ADR - Transporte de mercadorias perigosas
O certificado ADR (transporte de mercadorias perigosas) tem como objetivo qualificar motoristas a nível nacional e internacional para que possam efetuar o transporte de mercadorias perigosas por estrada. A formação inicial destina-se a quem pretende obter a carta ADR pela primeira vez e a formação reciclagem a quem pretende renová-la. Poderá obter as seguintes especializações: Cisternas, Explosivos e Radioativos.
Destinatários
Todas as pessoas que pretendam vir a transportar por estrada (ou continuar a transportar, no caso da renovação) mercadorias perigosas em qualquer um dos 48 países atualmente subscritores do ADR.
Conteúdos
- Conceito de mercadorias perigosas
- O ADR
- Mercadorias perigosas e os seus riscos
- Material de transporte
- Sinalização de perigo no transporte
- Documentação obrigatória no transporte
- Equipamentos de proteção
- Regimes de isenção
- Operações de transporte, carga, descarga e manuseamento
- Os veículos de mercadorias perigosas e a segurança
- Responsabilidades dos intervenientes no transporte
- Procedimentos em acidente e emergência
- Revisões
Documentos para inscrição
- Cópia do BI e NIF OU Cópia do CC
- Cópia da Carta de Condução
- Avaliação psicológica (exame psicotécnico – quando aplicável)
- Atestado médico (quando aplicável)
Nota
No final da formação, será realizado um exame teórico numa das delegações do IMT. O exame é composto por 25 perguntas de escolha múltipla (formação inicial) ou é composto por 15 perguntas de escolha múltipla (reciclagem e especializações).
Constitui contra – ordenação punível com coima de € 750 a € 2250 ou de € 1500 a € 4500, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, a condução de automóveis por parte de motoristas não certificados.