ADR - Transporte de mercadorias perigosas

O certificado ADR (transporte de mercadorias perigosas) tem como objetivo qualificar motoristas a nível nacional e internacional para que possam efetuar o transporte de mercadorias perigosas por estrada. A formação inicial destina-se a quem pretende obter a carta ADR pela primeira vez e a formação reciclagem a quem pretende renová-la. Poderá obter as seguintes especializações: Cisternas, Explosivos e Radioativos.

Destinatários

Todas as pessoas que pretendam vir a transportar por estrada (ou continuar a transportar, no caso da renovação) mercadorias perigosas em qualquer um dos 48 países atualmente subscritores do ADR.

Conteúdos

  • Conceito de mercadorias perigosas
  • O ADR
  • Mercadorias perigosas e os seus riscos
  • Material de transporte
  • Sinalização de perigo no transporte
  • Documentação obrigatória no transporte
  • Equipamentos de proteção
  • Regimes de isenção
  • Operações de transporte, carga, descarga e manuseamento
  • Os veículos de mercadorias perigosas e a segurança
  • Responsabilidades dos intervenientes no transporte
  • Procedimentos em acidente e emergência
  • Revisões

Documentos para inscrição

  • Cópia do BI e NIF OU Cópia do CC
  • Cópia da Carta de Condução
  • Avaliação psicológica (exame psicotécnico – quando aplicável)
  • Atestado médico (quando aplicável)

Nota

No final da formação, será realizado um exame teórico numa das delegações do IMT. O exame é composto por 25 perguntas de escolha múltipla (formação inicial) ou é composto por 15 perguntas de escolha múltipla (reciclagem e especializações).

Constitui contra – ordenação punível com coima de € 750 a € 2250 ou de € 1500 a € 4500, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, a condução de automóveis por parte de motoristas não certificados.

Próximas Datas

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