Formação Complementar para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças
A Lei 13/2006 de 17 de Abril define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos. Esta Lei aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória, salvo disposição em contrário. A condução de automóveis afetos ao transporte de crianças só pode ser efetuada por motoristas certificados pelo IMT.
Destinatários
Para todas as pessoas que exerçam a atividade de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, e pretendem revalidar o respetivo cartão de Motorista.
Conteúdos
Condução defensiva, económica e ambiental
Prevenção rodoviária
Legislação rodoviária
Legislação transporte escolar/crianças
Teoria e prática da condução
Aspetos psicossociológicos da função de motorista
Primeiros socorros
Relacionamento interpessoal
Documentos para inscrição
Cópia do BI e NIF OU Cópia do CC
Cópia da Carta de Condução
Registo criminal
Registo de Infrações do Condutor (RIC)
Atestado médico
Avaliação Psicológica (exame psicotécnico)
Nota:
Constitui contra-ordenação punível com coima de €1000 a €3000 a não apresentação do Cartão de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. Constitui contra-ordenação punível com coima de €500 a €1000 a falta de Averbamento do Grupo II na Carta de Condução.
Próximas Datas
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