Formação Inicial para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças
A Lei 13/2006 de 17 de Abril define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos. Esta Lei aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória, salvo disposição em contrário.
A condução de automóveis afetos ao transporte de crianças só pode ser efetuada por motoristas certificados pelo IMT.
DestinatáriosPara todas as pessoas que pretendam exercer a atividade de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, obrigatório para o transporte de crianças e jovens até aos 16 anos em veículos ligeiros ou pesados de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória.
Conteúdos- Condução defensiva, económica e ambiental
- Prevenção rodoviária
- Legislação rodoviária
- Legislação transporte escolar/crianças
- Teoria e prática da condução
- Aspetos psicossociológicos da função de motorista
- Primeiros socorros
- Relacionamento interpessoal
- Cópia do BI e NIF OU Cópia do CC
- Cópia da Carta de Condução
- Registo criminal
- Registo de Infrações do Condutor (RIC)
- Atestado médico
- Avaliação Psicológica (exame psicotécnico)
Constitui contra-ordenação punível com coima de €1000 a €3000 a não apresentação do Cartão de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.
Constitui contra-ordenação punível com coima de €500 a €1000 a falta de Averbamento do Grupo II na Carta de Condução.