Formação Inicial para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

A Lei 13/2006 de 17 de Abril define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos. Esta Lei aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória, salvo disposição em contrário.

A condução de automóveis afetos ao transporte de crianças só pode ser efetuada por motoristas certificados pelo IMT.

Destinatários

Para todas as pessoas que pretendam exercer a atividade de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, obrigatório para o transporte de crianças e jovens até aos 16 anos em veículos ligeiros ou pesados de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória.

Conteúdos
  • Condução defensiva, económica e ambiental
  • Prevenção rodoviária
  • Legislação rodoviária
  • Legislação transporte escolar/crianças
  • Teoria e prática da condução
  • Aspetos psicossociológicos da função de motorista
  • Primeiros socorros
  • Relacionamento interpessoal
Documentos para inscrição
  • Cópia do BI e NIF OU Cópia do CC
  • Cópia da Carta de Condução
  • Registo criminal
  • Registo de Infrações do Condutor (RIC)
  • Atestado médico
  • Avaliação Psicológica (exame psicotécnico)
Nota:

Constitui contra-ordenação punível com coima de €1000 a €3000 a não apresentação do Cartão de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

Constitui contra-ordenação punível com coima de €500 a €1000 a falta de Averbamento do Grupo II na Carta de Condução.

Próximas Datas

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