Esta formação é enquadrada pelo Regulamento Comunitário 561/2006 e pelo Decreto-Lei 237/2007, que estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiro.
Ainda, permite cumprir as obrigações legais das empresas em matéria de formação/informação aos trabalhadores no âmbito dos tempos de condução e repouso dos motoristas.
Destinatários
Para todas as pessoas que utilizam ou venham a utilizar tacógrafos analógicos ou digitais no âmbito da atividade profissional.
Conteúdos
Tacógrafo analógico e digital
Preenchimento do disco ou diagrama
Tipologia de cartões tacográficos
Tempos de condução, repouso, outros trabalhos e disponibilidade do motorista
Penalizações
Documentos para inscrição
Cópia do BI e NIF OU Cartão de Cidadão
Nota
Constitui contraordenação punível com coima de 90 Euros, perante a Autoridade das Condições do Trabalho, a falta de certificado de formação.
Próximas Datas
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